Prazo para pagamento Férias
O prazo para pagamento das férias é de até 02 (dois) dias ANTES do inicio de gozo das férias. Lembrando que inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro, previsto no Art. 137 da CLT.
Formas de pagamento de Férias
São aceitos pagamentos em: Dinheiro, Cheques e Transferência bancária.
Pagamento feito em depósito bancário deverá ser feito APENAS na conta do empregado, sendo VETADO o pagamento em contas de terceiros.
Pagamento feito em cheque deverá ser nominal ao empregado e não poderá ser cruzado. A compensação do cheque deverá ser feita até a data limite do pagamento das férias.
Exame de Retorno
Em se tratando de exame de retorno ao trabalho, considerando o item 7.4.3.3 da NR-07 somente deve ser realizado exame de retorno ao trabalho quando do retorno ao trabalho por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não por 30 ou mais dias de afastamento, ou parto. Portanto, para o retorno das férias não há necessidade de realizar o exame de retorno a ao trabalho.